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DIPJ Retenções Ficha 57

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:45

Olá.

É o segundo ano que faço a DIPJ e quem me ensinou a fazer no ano passado disse que eu tinha que entrar no portal ECAC e ver as retenções das fontes pagadoras para informar na ficha 57.

O Rapaz não está mais aqui e estou com duvidas.

Nem todo valor corresponde ao valor correto, pois lá mostra o Total do Imposto Retido, e na DIPJ pede apenas determinado imposto.

Exemplo:


Código de Retenção: 5952
Rendimento: 29758,08
Imposto Retido: 631,85

Mas o CSLL retido na Fonte foi apenas: 297,58 (1%)

Alguem tem algum esclarecimento melhor nesse assunto? Qual Percentual devo usar pra determinado código?

Agradeço

Bruno dos Santos
Contabilista
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:22

Boa tarde Bruno,


Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA)



Nesta ficha devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros (em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Para o preenchimento desta ficha, o beneficiário que esteja compensando fonte (IRRF ou CSLL) deve inicialmente clicar no botão "incluir" (lado direito superior desta ficha) e observar as seguintes instruções:



a) CNPJ Fonte Pagadora e Nome Empresarial

Informar número de inscrição no CNPJ, inclusive dígitos de controle, e o respectivo nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado.

b) Órgão Público

Selecione Sim ou Não em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar "Sim" serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar "Não", serão disponibilizados os demais códigos.

c) Código da Receita

Indicar o código de receita utilizado para recolhimento do fonte, conforme Tabela de Códigos da Arrecadação, disponível na Caixa de Combinação.

d) Rendimento Bruto / Receita

Informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção.

e) IR Retido na Fonte

Informar o valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período.

f) CSLL Retida na Fonte

Informar o valor de toda a contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado base de cálculo negativa ou CSLL devida menor que a retida na fonte durante o período.

g) Contribuição Previdenciária Retida na Fonte

Informar o valor de toda a contribuição previdenciária retida na fonte na prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada durante o período abrangido pela declaração, independentemente de a empresa não ter contribuição previdenciária devida ou ter apurado contribuição previdenciária devida menor que o retido na fonte durante o período.

Após o preenchimento dos dados, clicar no botão "OK" e eles serão transferidos para a grade que se encontra na parte inferior da ficha. Para alterar ou excluir os dados, selecione a linha na grade e clique no botão “alterar” ou "excluir".


Fonte :Menu "AJUDA" da DIPJ2013.



Obs.: Alem das informações, deve ter em mãos o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenções na Fonte, enviados pelas Fontes pagadoras.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 06:45

Bom dia Bruno

O Portal do e-CAC não deve servir como fonte de consulta para o preenchimento da ficha 57 da DIPJ, pois nem sempre está atualizado.

Se seu programa contábil não preenche esta ficha automaticamente, a alternativa que lhe resta é elaborar uma planilha com vista a ter tais informações de forma correta.

Isto porque esta ficha deve estar de acordo com a DIRF das fontes pagadoras.

...

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 08:11

Bom dia Saulo,

Mas é exatamente isso que vejo no portal ECAC o que foi declarado na DIRF das fontes pagadoras.

Sei que não devo me basear só por ela, mas ela já ajuda um pouco até por que grande parte das empresas aqui não se interessam pela parte contábil.

A unica informações que tenho são as informações de retenções com serviços prestados, e isso meu programa importa. Mas difere da informação do ECAC e ainda fica faltando as retenções dos bancos que só vejo lá.

Att

Bruno dos Santos
Contabilista
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:42

Boa tarde!!

Tenho uma dúvida na hora de preencher a ficha 57 da DIPJ.
Temos um cliente prestador de serviços que presta serviço pra vários tipos de empresa.
Na hora de cadastrar as retenções preciso responder se a empresa em questão é Órgão Público ou não.
Do meu ponto de vista, só seria considerado órgão público as empresas cuja natureza jurídica comece com 1-.
Porém, quando ela presta serviço para os bancos, que geralmente são sociedades de economia mista (203-8) estes recolhem o valor retido através do código 6190.
Para que eu possa colocar o IR por esse código, eu preciso obrigatoriamente selecionar a empresa como órgão público.
Neste caso, eu devo considerar que este tipo de entidade é um órgão público, ou são eles que estão fazendo de forma errada?

Além disso, a pessoa que emite as notas na empresa, só faz a retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ quando lhe é solicitado. Se não, ela não sabe e retem apenas o IRRF 1,5%.
As informações ficam diferentes. Eu acredito que isso não irá causar nenhuma complicação, pois a empresa está recolhendo imposto a maior, e não a menor.
Mas qual o procedimento correto, fazer de acordo com o que a empresa fez, ou de acordo com o comprovante da DIRF recebida?






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