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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais Produtor Rural

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:08

Tenho algumas duvidas sobre incidencias de impostos federais como Pis, Cofins Irpj e Csll, referente a Venda.
Produtor Rural natureza juridica (4081 contribuinte individual)com cnpj, vende Equinos de raça inferior a 36 meses e tbm superior a 36 meses de vida, vendeu para pessoa física e juridica.
Nessas vendas vai incidir os impostos federais?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:25

Anderson,

Os Produtores Rurais do estado de São Paulo, inscritos no CNPJ com o código de natureza jurídica 408-1 (Contribuinte Individual), apesar de terem a devida inscrição, os mesmos são Pessoa Física, portanto, não há em que se falar em recolhimentos de impostos devidos por pessoas jurídicas.

Este deverá escriturar o "Livro Caixa da Atividade Rural", e o resultado será transportado para o DIRPF do contribuinte para apuração do IRPF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 16:30

Anderson,

Não se trata de isenção de impostos federais, se o produtor rural é pessoa física, o mesmo deve escriturar o Livro Caixa da Atividade Rural, e os valores transportados para a DIRPF do contribuinte, para apuração de seu IRPF.

Para saber mais sobre tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas, leia a IN SRF 83/2001

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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