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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação I.Renda Intempestiva - Intimação Fiscal.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:44

Boa tarde nobres colegas!

Estou mais uma vez neste forum buscando informações para dirimir uma duvida.

O caso é o seguinte: Um contribuinte Pessoa Fisica "presenteou" um filho com um Apt de aproximadamente R$ 250.000,00, no ano de 2010, sendo que o pai tinha renda comprovada para tal ato legal, porem não informou a doação na declaração do ano calendário 2011 exercício 2010 e nem tao pouco o filho informou a doação recebida na parte de rendimentos isentos e o o Apt. no campo Bem e Direitos (na verdade ele não declarou, pois não possuía renda própria, apesar da obrigação do valor do patrimônio torna-lo obrigado a declarar). O resultado foi um TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL para o FILHO apresentar o contrato de compra e venda e todos pagamentos do referido imóvel, no prazo de 05 dias! Dai pergunto aos nobres colegas qual seria a melhor solução perante o fisco? Fazer retificadora do I.Renda do doador informando a doação e declarar o I.Renda retroativo do beneditionário pelo Apt? Pois o contribuinte intimado ainda não possui rendimentos para propiciar um patrimônio no porte do que ora possui!

Grato a quem puder ajudar!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 20:16

Francisco

O prazo para retificação e de 5 anos.
Entendo caber uma Retificação do Pai e uma entrega fora do prazo (com multa ) para o filho.

Declaração do recebedor do imovel doado;
Na declaração de bens
1 - Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.
2 - Informar no campo “Situação em 31/12/2010 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação.
3 - Informar o valor correspondente do imovel em doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Declaração do Doador
Declaração de bens - informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação”, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2010 (R$)”
Informar tambem na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81 (o mesmo valor claro)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:30

Bom dia,

Por oportuno e significante cabe lembrar que a doação sofre a incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens (ITCMD).

Trata-se de imposto estadual e hoje é cobrado praticamente em todos os estados. Lembrem-se ainda que a Receita Federal mantém convênio com os estados e informa ao mesmos todas a doações declaradas pelo contribuintes.

Nota:
O nome/sigla deste imposto varia de um para outro estado
...

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:41

Marcelo Iezzi e Saulo Heusi,

Obrigado pelas informações com certeza elas são de grande valia para mim!

Porém quando "narrei" o caso para os nobres colegas não fui claro em dizer que o Apartamento não foi o bem doado e sim o DINHEIRO, pois o imóvel fora comprado pelo FILHO junto a construtora e escriturado diretamente para o ELE, entretanto com recursos (dinheiro) do genitor.

Neste caso eu já deveria mandar as copias do IR junto com a resposta ao TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL que solicita o contrato de compra e venda e todos pagamentos do referido imóvel?

Mais uma vez agradeço pela a atenção.

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