Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde nobres colegas!
Estou mais uma vez neste forum buscando informações para dirimir uma duvida.
O caso é o seguinte: Um contribuinte Pessoa Fisica "presenteou" um filho com um Apt de aproximadamente R$ 250.000,00, no ano de 2010, sendo que o pai tinha renda comprovada para tal ato legal, porem não informou a doação na declaração do ano calendário 2011 exercício 2010 e nem tao pouco o filho informou a doação recebida na parte de rendimentos isentos e o o Apt. no campo Bem e Direitos (na verdade ele não declarou, pois não possuía renda própria, apesar da obrigação do valor do patrimônio torna-lo obrigado a declarar). O resultado foi um TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL para o FILHO apresentar o contrato de compra e venda e todos pagamentos do referido imóvel, no prazo de 05 dias! Dai pergunto aos nobres colegas qual seria a melhor solução perante o fisco? Fazer retificadora do I.Renda do doador informando a doação e declarar o I.Renda retroativo do beneditionário pelo Apt? Pois o contribuinte intimado ainda não possui rendimentos para propiciar um patrimônio no porte do que ora possui!
Grato a quem puder ajudar!