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PER/DCOMP: IR pago a mais X parcelas não pagas

André Rodrigues

André Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 19:01

Prezados,
vendi um imóvel ano passado, pago em 7 parcelas, sobre o qual tive que pagar IR sobre ganho de capital.
Acontece que, após ter recebido e recolhido o IR sobre 5 parcelas, descobri que tinha preenchido a data de aquisição errada no programa de ganho de capital.
Ao preencher a data de aquisição correta, percebi que tinha que pagar muito menos imposto do que inicialmente calculado.
Fui na receita federal e fui informado de que:
1) Como já tinha pago muito mais imposto do que deveria, não precisava pagar IR sobre as 2 parcelas faltantes;
2) Só poderia pedir o ressarcimento (através do PER/DCOMP) após a declaração do IR desse ano.
Semana passada entrei no site da receita para verificar se não havia pendências com a minha declaração, verifiquei que os DARFs relativos às 2 parcelas que não recolhi (e que foram importados do programa de ganho de capital para a minha declaração) constavam em aberto e, o pior, com MULTA de 20% mais atualização da selic.
Minha dúvida é: como devo proceder???
Preciso pagar esses DARFs com MULTA, uma vez que o valor que paguei nas 5 parcelas iniciais foi muito maior do que deveria?
Caso positivo, faz sentido eu ter que pagar esses 2 DARFs para depois ter que pedir o ressarcimento deles?
Caso negativo, como "cancelar" esses 2 DARFs?
Desde já agradeço pelo auxílio.
Atenciosamente,
André Rodrigues

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:10

André Rodrigues
Boa noite


A PERDCOMP é uma obrigação acessória em que vc informa a compensação ou solicita a restituição do imposto, se vc possui créditos (impostos pagos a mais) e vai fazer o comunicado de compensação o débito (imposto que vc precisava ter pago) deve respeitar tb a data de vencimento.

Ou seja, se o imposto venceu e vc vai transmitir agora, vc deve considerar:

* CREDITO - atualiza pela taxa selic (juros)
* DEBITO - atualiza com multa e juros


O programa da PERDOMP esta disponivel no site da receita federal.



Heloisa Motoki

André Rodrigues

André Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:30

Heloisa,
agradeço, mas tudo que você escreveu eu já sabia.
Se você ler minha mensagem com atenção, poderá verificar que minha dúvida é mais específica.
De qualquer maneira, obrigado.
André Rodrigues

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 07:42

Bom dia André

reciso pagar esses DARFs com MULTA, uma vez que o valor que paguei nas 5 parcelas iniciais foi muito maior do que deveria? ..... Caso negativo, como "cancelar" esses 2 DARFs?

Se já pagou o bastante e pode provar isto, não os pague em hipótese alguma.

Volte a Secretaria da Receita Federal mais próxima munido dos novos cálculos (Ganho de Capital) , da DIRPF retificadora e do Per/DComp (se já o elaborou) e exija que sejam excluídos os débitos em questão pelos motivos que informará. Se possivel torne a falar com o mesmo atendente com quem conversou da primeira vez em que lá esteve.

...


André Rodrigues

André Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:27

Caro Anderson Souza dos Santos,
você respondeu que

Assim que CRÉDITO e DÉBITO na PERD/COMP e sua DIRPF retificada os débitos serão excluídos automaticamente, fique tranquilo.
Se demorar, aí sim, você entra em contato com a RFB.


Gostaria de saber se você já procedeu desta forma e deu certo.

Ainda não me conformei em ter que cadastrar esses débitos, uma vez que, de fato, eles não existem, pois se referem a um imposto que já foi pago a mais. Além disso, se eu cadastrar os débitos no PER/DCOMP, terei que cadastrar a multa, que será deduzida do que eu tenho a receber de volta, o que é um absurdo.

Outra coisa que não entendi da sua resposta é com relação à "DIRPF retificada". Tenho que retificar minha DIRPF? Por que?

Mais uma vez agradeço.

Atenciosamente,
André

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