x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.353

delzuita

Delzuita

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:15

Olá Espero que voces possam me ajudar.
Meu esposo tem uma pequena construtora e fez um serviço de pavimentação
para uma prefeitura e na NF de R$107.613,90 foram descriminados os tributos incidentes.
ISSQN= Base de calculo R$ 53.806,95 x 5% = 2.690,35
IRFPJ= Base de calculo R$8.609,11 x 15% = 1.291,37
INSS= Base de calculo R$ 10.761,39 x 11% = 1.183,75
Tambem está descriminado na NF 60% de matrial e 40% de MO e hora de maquina. A prefeitura está questionando o valor do IRFPJ. está errado?
o que poderá se feito sem cancelar a nota?

obrigada.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 20:12

Delzuita
Boa tarde


Quanto há retenção normalmente o valor é de 1,5% (veja as atividades previstas neste link

Quanto se tratar de orgao publico a retenção é de Construção Civil por empreitada com emprego de materiais é de 1,2, mas tb haverá incidencia de outas retenções (estarei anexado o material do CRC que resume esse item).

Neste caso apenas uma carta de correção resolveria seu problema pois a retenção é informativa, só tome cuidado para que todos considere a carta para não correr o risco de errar no calculo.


Heloisa Motoki

Jailson da Cruz Silva

Jailson da Cruz Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 23:20

Prezada Delzuita,

Em concordancia com a resposta da nossa colega Heloisa Motoki, apenas a titulo de sugestão acredito que seria melhor utilizar a sigla "IRRF" e aplique a aliquota de 1,5% conforme mencionado pela nossa colega.

Boa sorte,
Jailson C. Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.