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Dirf - Cisão Parcial

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:50

Boa Tarde,

De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac nº36, de 26 de Abril de 2013.

Art 5º

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2013.

Minha duvida é a seguinte para CISÃO parcial, existe essa obrigatoriedade?


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:50

Boa noite Adriana,

Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Visto que a cisão foi parcial, deve apresentar a DIRF referente ao ano-calendário 2013, normalmente em 2014.

Ver a seguir, Artigo 9 da IN RFB 1.297/2012


CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF

Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2013.

§ 2º Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2013, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto no § 1º para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:08

Bom dia ALessandra,


Se houve cisão total, deve assinalar esta opção "Extinção" e informar a data do evento.

Veja informação no menu "AJUDA" da DIRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:31

Alessandra,


Ver a seguir, Artigo 24 da In RFB nº 1.297/2012:

CAPÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF

Art. 24. Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.


Assim sendo, se enviar uma DIRF retificadora, não assinalando a opção de extinção, a mesma substituirá a anterior enviada erroneamente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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