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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre Frete de Materia Prima isenta.

Paulo Roberto A Alves Silva

Paulo Roberto a Alves Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:59

Caros, Compras materia prima com isenção e suspensão. Porém, a Lei 10.925/2004 e as MP 660/2006 e MP 552/2011 nos dá o direito de creditamento de Pis e Cofins Presumido, ou seja, um crédito com alíquota reduzida de 0,5775 e 2,66 (o chamado crédito presumido). Junto com a NF de compra recebemos CTRC de transportadoras. Pergunta: Podemos tomar crédito normal do Frete dessas compra?

Paulo R Alves - Administrador / Contador
Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:59

Paulo, pelo meu entendimento o valor do frete integra o custo de aquisição, então se a alíquota presumida incide sobre o custo de aquisição acredito que para o frete o correto é aplicar a mesma alíquota.

Solução de Consulta Nº 234, de 13 de Agosto de 2007 - Nesta solução de consulta fala sobre a base e cálculo.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Paulo Roberto A Alves Silva

Paulo Roberto a Alves Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:22

Na solução de consulta 234 não especifica quando a Materia Prima tem credito presumido. O entendimento do fisco é para recuperar credito apenas presumido (reduzindo as aliquotas). Mas essa é a questão, o Transportador pagou Pis Cofins com alíquota cheia e embutiu no preço final do Frete. Daí, no entendimento de juristas podemos sim tomar credito pela alíquota cheia. Senão, estaremos contrariando a Não-Cumulatividade. Ora, pago alíquota cheia e só posso tomar o crédito reduzido... Estranho!. Não consegui encontrar na legislação algo bem específico como base legal. Se alguém souber de alguma base legal peço informar-nos. Grato. OBRIGADO EDUARDO TISATTO.

Paulo R Alves - Administrador / Contador

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