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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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declaracoes federais

DIEGO BARRETO MENDES

Diego Barreto Mendes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 19:26

boa noite a todos tenho uma duvida tenho uma empresa que no ano de 2012 nao tevi movimentacao financeira, a mesma entregou a dcft do mes 12/2012 informando os meses 01 a 12/2012 que estavam sem movimentação, minha duvida e posso entregar a declaracao de inativa referente o ano de 2012 mesmo ja tendo entregue a dctf? por gentileza aguardo retorno

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:10

Boa noite Diego,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !


Se a empresa permaneceu "INATIVA" durante todo ano-calendário 2012, estava dispensado da entrega das DCTF´s de todo o ano-calendário, inclusive a de dezembro/2012, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3 da IN RFB 1.110/2010, transcrito a seguir:

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:


II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )



- Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.


Fonte : DSPJ 2013 - Inativa


Assim sendo, mesmo entregando a DCTF, poderá entregar a DSPJ Inativa, porém, o prazo de entrega sem multa, encerrou-se em 28/03/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DIEGO BARRETO MENDES

Diego Barreto Mendes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:45

boa noite mario

obrigado pela sua resposta, acompanho as duvidas nesse portal a muito tempo,outra duvida consigo pedir restituição da multa paga pela dctf? se sim quanto tempo demora essa restituição

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