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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF com pis/cofins retido

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:19

Bom dia !

No mês de Abril/2013, meu cliente que é lucro presumido (prestador de serviços), foi emitida uma nota fiscal no valor de R$ 9.918,25, foi retido os valores de R$ 64,47 (0,65%) PIS e R$ 297,55 (3,00%) COFINS.

Minha pergunta:A empresa tomadora fará o recolhimento dos valores retidos, devo entregar a DCTF somente com o débito ou não preciso entregar a DCTF do mês de Abril/2013?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
IGOR CARVALHO VALENÇA

Igor Carvalho Valença

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:38

Bom dia Eduardo,

No meu entendimento, se o seu cliente emitiu somente esta nota fiscal no mês de abril e os valores de PIS e COFINS foram integralmente retidos, não há valores a recolher destes por parte dele, e em consequência disto fica dispensada a entrega da DCTF deste mês no que diz respeito à PIS e COFINS.

OBS: -Se houver algum outro débito no mês, o seu cliente fica obrigado a entregar a DCTF.

*Lembrando que deverá entregar a DCTF de dezembro/2013 e informar que no mês de abril não houve movimento.

Espero que lhe ajude.

Att.
Igor

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