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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Bruna Andrade

Bruna Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:37

Olá
Como proceder, quando houve uma devolução de mercadoria, maior que o faturamento, da empresa do Simples Nacional, como informar no PGDAS o faturamento: EX: devolução: R$ 10,000,00 faturamento R$ 1,000,00, devo informar o valor zerado do faturamento ?? até abater todo o crédito da devolução, dentro do mês e nos meses seguintes ??

Aguardo

Obrigada !!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:42

Bruna Andrade
Manual do PGDAS
13.2.2 – Devolução de Mercadorias
Ocorrendo devolução de mercadorias vendidas deverá ser observado que o valor das mercadorias
devolvidas deve ser deduzido da receita bruta do mês em que ocorreu a devolução.
Caso o valor das mercadorias devolvidas seja superior ao da receita bruta do mês em que ocorreu a
devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Se optante pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao
adquirente. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 17)

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