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Retificação da DCTF

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:00

Bom Dia,pessoal do fórum!!!

Gostaria de tirar uma duvida com relação à retificação da DCTF ref.: 03/2013 enviei a DCTF na data correta enviei em 22/05/2013, porem foi constatado um erro na apuração do calculo do IRPJ, gerando uma diferença que foi recolhida hoje 23/05/2013, calculado juros e multa.
Exemplo:
Valor transmitido e recolhido: R$ 30,00
Valor efetivamente devido: R$ 120,00
Valor pago da diferença: R$ 90,00 + 6,53 de multa e 0,90 de juros.

Como devo proceder na retificação, pois eu li no menu de ajuda do programa da DCTF, que “A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original”,
Devo retificar a DCTF, desta forma
Exemplo:
Antes
DÉBITO APURADO: R$ 30,00
Período de apuração: 31/03/2013
Data do Vencimento: 30/04/2013
Valor Principal: R$ 30,00
Valor total do Darf: R$ 30,00

Para:
DÉBITO APURADO: 120,00
Período de apuração: 31/03/2013
Data do Vencimento: 30/04/2013
Valor Principal: R$ 120,00
Multa: R$6,53
Juros: R$ 0,90
Valor total do Darf: 127,43.
Obrigado a todos que ajudarem!!!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:11

Bom dia Gabriel!

Neste caso, você deverá retificar a DCTF informando o valor devido correto.
Só não entendi o por quê de você recolheu um darf de R$ 120,00, sendo que você já tinha recolhido um de R$ 30,00.
Se o Valor do débito correto é R$ 120,00 e como você já tinha recolhido R$ 30,00, erá só fazer um darf da diferença R$ de 90,00 com multa e juros.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:18

Me desculpe Gabriel. Você recolheu um DARF de R$ 90,00.

Mas no caso citado, você deverá entregar uma DCTF retificadora.
Só seria dispensada da entrega da retificadora, se fosse somente para informar o DARF recolhido depois do prazo da entrega da DCTF.

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Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:40

Boa tarde Geraldo,

Acho que não demonstrei direito, eu recolhi o Darf no valor de R$90,00 + multa e juros, a ultima demonstração que fiz foi para tentar tirar uma duvida de como ficaria a DCTF.

Então só ficaria dispensado caso não tivesse recolhido nenhum Darf dentro do prazo???
Mais a guia de DArf Complementar foi recolhida fora do prazo não tem problema???


Muito obrigado ajuda.

leonam lourenco de lima

Leonam Lourenco de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 12:46

Bom dia,

Pessoal estou com uma dúvida.

A entrega da DCTF é até o último dia útil da primeira quinzena, porém posso entrega-la antecipadamente.
Se eu entregar antecipado não terei as informações dos respectivos créditos. Se for feito dessa forma a DCTF é considerada incorreta ou omissa ?

Sendo que na observação da DCTF tem um item:
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.

Nessa observação diz posterior a entrega da DCTF MENSAL ORIGIAL, sendo que posso entregar antecipadamente , e a observação não me diz que é no prazo final da entrega, e sim, posterior a entrega da original.

Posso concluir que se eu não informar o crédito não vai dá em nada!?




Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:44

Boa Tarde Gabriel!
Não tem problema.
Pelo que foi colocado, você enviou no dia 22/05/2013 a DCTF ref 03/2013 com a seguinte informação:
Débito IRPJ – R$ 30,00
Valor recolhido – R$ 30,00
Como foi apurado que o valor correto do débito foi de R$ 120,00 e não de R$ 30,00, você deverá retificar a DCTF informando:
Débito apurado: R$ 120,00
E acrescentar mais o DARF da diferença:
P.A. 31/03/2013
VENC: 30/04/2013
V.A. R$ 90,00
Multa R$ 6,53
Juros r$ 0,90

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:26

Boa tarde Leonam!
Seu raciocínio tem lógica, mas no meu entendimento não é o correto.
As DCTF dos meses em que há débitos a declarar devem ser entregues até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores... Você até pode entregar a DCTF antecipadamente, se antes do vencimento você possuir todas as informações. Agora, caso chegue o vencimento e você só tem a informação do débito, o correto é enviar devendo. Se depois aparecer a informação do DARF recolhido, aí sim você não vai precisar fazer a retificação. entende?

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leonam lourenco de lima

Leonam Lourenco de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:14

Geraldo José de Oliveria,

Boa tarde, sim concordo que o prazo para o segundo mês subsequente não é atoa, mas não vejo como a receita poderá notificar por causa disso, a não ser que considere a declaração sem a informação do pagamento como incorreta ou omissa de informações.
Mas vejo que o objetivo da DCTF é declarar o crédito tributário, pois ela tem o controle dos recebimentos, tanto é que os DARF's pago em atraso nós não precisamos retificar, pois o próprio sistema já faz a compensação.
Estou fazendo, informando o pagamento, por bom senso.
Estamos analisando a possibilidade de após a apuração, efetuarmos a transmissão das declarações acessórias, para maior controle, pois temos diversas obrigações "picadas" e as vezes passa pelo nosso controle e temos que arca com esse ônus.

Vou marca com o fisco para trocar algumas ideias sobre o assunto.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:33

Bom dia Leonam!
Continue informando o pagamento.
Pois sabemos que a RFB, uma hora ou outra, emite cobrança de impostos já quitados e a razão disto é algum erro na hora de preencher informação nos formulários (CNPJ, DATA DE APURAÇÃO, VENCIMENTO ETC...), erros esses que dificultam ou até mesmo impedem o sistema da RFB de fazer o cruzamento dos dados (imposto devido das empresas com os pagos) que consequentemente traz problema com a emissão de CND.
Para evitar esses “probleminhas”, é importante que se faça a cópia fiel do DARF na DCTF, respeitando os quatro os pontos cruciais que devem ser observados no preenchimento da mesma que são:
1º - o período de apuração;
2ª - o CNPJ; 3º - o código do tributo e, por fim, a data do vencimento.
Por meio deles, o sistema eletrônico faz uma ponte entre os valores de impostos devidos e pagos, comparando e dando baixa nos débitos, para os quais já foram feitos os pagamentos.
Para que essa identificação aconteça é preciso digitar na DCTF (Declaração de Débitos e créditos Tributários Federais) os dados do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) exatamente como foram preenchidos no momento do pagamento.
Por esse motivo que devemos enviar a DCTF com todas as informações possíveis,mesmo que antecipadamente. A DCTF foi criada prá isso.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Sandy Mara Natal

Sandy Mara Natal

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 11:55

Bom dia,

Estou com duvidas se alguem puder me ajudar,
Na DCTF ref. ao mês de 03/2013, eu paguei abril, venceu dia 24/04, paguei no dia e declarei em maio até o 15º dia util, declarei apenas PIS e COFINS. De jan a março eu só fui informando PIS e COFINS.
E o imposto trimestral que é IRPJ e CSLL vai vencer ainda em 28/06 e que ainda não paguei, eu eu não coloquei nesta declaração. Mesmo não estando pago IRPJ e CSLL eu deveria ter informado na DCTF? Porque eu sempre achei que eu deveria pagar, e no mes seguinte informar.
E agora o que eu faço, retifico a DCTF? Não sei o que fazer?
E mesmo que é trimestral eu informo os valores em parcelas em cada mes, ou junto os 3 meses e informo de 1 vez só?

Grata

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 12:59

Sandy, boa tarde.

Com relação aos trimestrais é o seguinte:
Exemplificando no caso do 1º trimestre pago em cotas você informa na DCTF de março que o IRPj e a CSLL serão pagos por cotas e na DCTF de junho na aba Trimestre anterior - Quotas, você informa cada darf que você pagou referente ao 1º trimestre.Ficou claro ou dificultei?

Sandy Mara Natal

Sandy Mara Natal

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 15:02

Glaucia, vc esclareceu todas minhas duvidas, mas só pra mim entender melhor, então a do 1º trimestre eu vou informar somente em junho, agora no caso.Então eu vou informar no mês ref. abril. Assim como o do 2º trimestre eu vou informarem setembro. O 1º trimestre eu informo quando eu for fechar o imposto do 2º trimestre pra pagar, é isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 19:44

Boa noite Sandy

E mesmo que é trimestral eu informo os valores em parcelas em cada mes, ou junto os 3 meses e informo de 1 vez só?

Pagar o IRPJ e a CSLL em parcelas é uma coisa, pagá-los em quotas é outra.

No primeiro caso você calcula mensalmente e paga mensalmente prestando contas no mês subsequente ao trimestre em questão, ou seja paga duas parcelas por antecipação e uma no prazo.

No segundo você paga em três quotas mensais de valores não inferiores a R$ 1.000,00 vencíveis a partir do primeiro mês do trimestre seguinte e informa (também no trimestre seguinte) na ficha "Trimestre Anterior" da DCTF

Para obter com exatidão as respostas que procura, informe qual dos dois casos é o seu.

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