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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante comercial por conta de terceiros

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 19:20

Cesar Araujo esse tipo de empresa não enquadrada no Simples Nacional, portanto é Presumido ou Real, mas pela larga experiência que tenho, minha intuição diz que é Lucro Presumido. Sua empresa está obrigada a recolher todos esses impostos ao qual se referiu, incluindo ainda o IRPJ, que é o imposto de renda da pessoa jurídica e deve se observar outros tributos ainda que está obrigado, há também a questão do ISS. Com relação as declarações, a sua pessoa física está obrigado a entrega do IRPF e a empresa também, e se V. S.ª, for o dono procure um contador que as multas por atraso não baratas. Espero ter esclarecido.

Skype termy.ferreira
Cesar Araujo

Cesar Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 19:27

Pesquisei o texto abaixo no site da Receita Federal. Pelo que entendi, a minha empresa individual(representante comercial por conta de terceiros) seria tributada como pessoa física. Vocês concordam?

Texto extraído do site da SRF
Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1 º da Lei n º 4.886, de 1965, quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. É irrelevante, para os efeitos do imposto de renda, a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no CNPJ.

Alerte-se que, no caso de o representante comercial executar os negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no art. 150 do RIR/1999, sendo seus rendimentos tributados nessa condição.

A atividade de representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros, exclui a possibilidade de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

(Lei n º 9.317, de 1996, art. 9 º , XIII; ADN CST n º 25, de 1989)

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 22:24

Boa noite Cesar,


Seu entendimento esta correto, sendo Empresário (Individual), representação comercial por conta de terceiros, mesmo tendo inscrição no CNPJ, os rendimentos são tributados como de pessoa física.


O assunto já foi discutido nestes tópicos:


Empresa de Representação Comercial

Representante Comercial

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 07:02

Eu retiro o que disse, pois acabei aprendendo uma situação diferente, apartir daqui vou rever, pois tenho alguns clientes que podem se enquadram nesse tipo de tributação. Minhas desculpas aos colegas e estou aprendendo muito mais nesse fórum. A legislação é muito ampla.

Skype termy.ferreira

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