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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante do comércio

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:59

Olá amigos!!! Eu trabalho com empresas do ramo do comércio e indústria, optantes do simples nacional.

Hoje fui procurado por um amigo que está querendo constituir uma empresa de Representação Comercial. Pois o mesmo trabalha com representação de móveis e equipamentos para supermercado, bares, lanchonetes e similares.

Ao fazer a pesquisa de Cnae aqui no forum eu encontrei os seguintes Cnae:
4614-1/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
4615-0/00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;
4619-2/00 - Representante comercial e agente do comércio de comércio em geral.

Já que nenhuma das atividades são permitidas pelo Simples Nacional, e eu nunca trabalhei com nenhuma empresa do Lucro Presumido, gostaria de tirar algumas dúvidas com os nobres amigos:
1º Essa atividade é obrigada a ter Inscrição Estadual na SEFAZ/PE?
2º Quais os tributos que essa atividade está obrigada e quais os percentuais de cada tributo?
3º Como faço para saber quais as obrigações acessórias que essa atividade está obrigada mensalmente e anual?

Abraços aos nobres amigos!!!
Fico no aguardo da ajuda de todos. Se alguém tiver algum material sobre Lucro Presumido e puder me enviar fico muito agradecido.

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:30

Boa tarde Fulvio.
Realmente a atividade de representação comercial não é permitida no Simples Nacional.

Quanto a Inscrição estadual em PE, eu não vou saber te informar, mas creio que você deva entrar em contato c a sua sefaz.
Quanto aos percentuais, vamos la:
Essa atividade se enquadra no percentual de 32% quanto ao IRPJ, e a base de calculo obtida, sob 15%.
O percentual da CSLL é tambem 32%, e a base de calculo obtida, sob 9%.
As alíquotas diretas ficam assim:
IRPJ:4,8%
CSLL: 2,88%
PIS:0,65%
COFINS: 3%

Caso essa empresa fature ate R$ 120.00,00/ANO ela tem o beneficio de pagar o IRPJ no percentual de 16% e não de 32%.

As declarações federais são DCTF/DACON/EFD Contribuiçoes PIS/COFINS.
Se algum amigo do forum tiver mais informações que venha complementar minha resposta, por favor poste. Pois faz algum tempo que não trabalho com essa atividade.

Att;

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:14

Olá Kelly Fernandes, suas informações foram de grande importância. Eu já tinha dado uma pesquisada na internet sobre o Lucro Presumido e realmente os percentuais são exatamente esses que vc informou. Só não sabia sobre esse benefício que vc informou sobre o faturamento anual de R$ 120.000,00/ANO. Como a empresa está iniciando agora, creio eu que não ultrapasse esse limite.

Em relação as declarações federais, exceto a DIPJ são todas mensais????

No meu entendimento, já que esse cliente vai emitir só nota fiscal referente ao serviço de representação para as empresas as quais eles irão prestar o serviço de representação, acho que não será obrigatório a inscrição estadual, mas irei entrar em contato com a SEFAZ/PE.

Muito obrigado querida Kelly, fico muito agradecido pelas suas informações.

"A gratidão é o único tesouro dos humildes." (William Shakespeare)

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:05

Sim fulvio, essas declarações são entregues no segundo mês subsequente ao mês da apuração.
Mas no proprio site da receita federal, temos o calendario com as datas corretas, para nos auxiliar.
Quanto ao beneficio do faturamento ate 120.000,00/ano, dê uma pesquisada, pois se não me engano, caso a empresa ultrapasse esse valor no decorrer do ano, ela precisara recolher a diferença dos meses anteriores sob 32%! Vou dar uma pesquisada e o que eu encontrar, posto aqui para lhe auxiliar;

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]

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