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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI- Receita Bruta Mensal

Jean Marcos Ribeiro

Jean Marcos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:31

olá, Sou optante pelo MEI à uma Semana , possui uma grande dúvida em relação a receita bruta mensal ,que pelos cálculos não deve ultrapassar 60.000 ao ano o que dá 5.000 ao mês . Se eu realizar uma compra no valor de 2.000 e eu revendo esse produto no valor de 2.300 o que eu devo lançar no relatório mensal ? qual será minha receita bruta (2.300 ou os 300)o valor total revendido ou o valor do lucro concedido?

JM
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:36

Jean Marcos Ribeiro
Boa tarde

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Sendo assim, no seu exemplo, a receita bruta será 2.300, que corresponde ao total de vendas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:55

Jean Marcos Ribeiro

Conforme detalhado em minha postagem anterior, o faturamento ou receita bruta será o valor total de suas vendas, ou seja 2.300

Por gentileza, leia novamente a definição de receita bruta, logo tenho certeza que terá o entendimento sobre.

Persistindo dúvidas, não deixe de questionar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 18:08

André Felipe
Boa tarde

Por gentileza, fique atento a sua informação.

Segue:

Se faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa, optante pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente.

A partir deste momento o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual sobre faturamento mensal, que varia de 4% a 17,42%, conforme atividade da pessoa jurídica e do montante do faturamento no mês de apuração.

O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro do ano calendário seguinte e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês, sendo seu efeito irretratável para todo o ano calendário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Renata Martins Forti

Renata Martins Forti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 19:27

Conheço uma empresa cadastrada como MEI que já ultrapassou R$ 200.000,00 no primeiro mês de funcionamento como funciona, existe alguma fiscalização por parte da Prefeitura ou Receita? como será o recolhimento do DAS ?

Renata M Forti
Contadora
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:43

Renata Martins Forti
Bom dia

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

•exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

•a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

•retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

...

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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