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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusao simples nacional constetação

Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:18

Uma empresa veio de outro contador, ela era enquadrada pelo simples nacional, portanto por um descuido do contador, foi excluída, e não observado no meses subsequentes.
A empresa veio em 05/2013 para a minha contabilidade, portanto verifiquei que esta excluída pelo simples nacional.
O cliente faz questão de estar no simples nacional, o que se estiver fora do simples nacional, invibializa a atividade negocial, onerando ao máximo seus gastos com a famigerada tributação.
Existe a constetação a ADE, mas presumo não valer mais, por ter passado o prazo, alguem conhece este prazo?
Deverei entrar com ato administrativo via judicialmente?
Ou como estamos em Maio/2013, esperar findar o ano e em janeiro/2014 solicitar nova inclusão.
Preciso de debates para resolver.

Att.
Welbert A.

Att.
Welbert Andrade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 20:42

Welbert

A Receita Federal envia no endereço da empresa Notificação com o Ato Declaratório Executivo de desenquadramento.
Verifique com seu cliente.

Após a ciência do Ato a empresa tem 30 dias para protocolar impugnação do ato, devidamente fundamentado e no caso de débitos devidamente formalizado o parcelamento.

Após 30 dias sem a impugnação a exclusão torna-se definitiva

Caso não tenha, no site do Simples Nacional, mediante código de acesso, pode ser consultado o Ato declaratório na opção "Simples" (Serviços)

A via judicial sempre pode ser chamada a decidir, porém quando este processo judicial será julgado????

Sucesso

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:19

Charles

Entendo que deve ser inclusive paga a 1a parcela e anexados junto ao pedido de parcelamento na impugnação.

Veja na delegacia da receita de sua região se neste caso deve ser efetuado pedido de reconsideração ou impugnação.

Normalmente as informações estão no Ato Executivo de exclusão.

Sucesso

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:27

Caro Senhor

Welbert Andrade da Silva


Caso a empresa não tenha recebido o ADE, poderá e requerer via administrativa a reconsideração e se for o motivo da exclusão por falta de pagamento, faça o parcelamento ou a quitação.

Caso a RFB indefira ou que já tenha transcorrido o prazo de 30, deverá ingressar com medida judicial para tanto.

Ressalto, que mesmo em via judicial, negocie (parcele) ou quite todo débito.

Natal Moro Frigi
Advogado Tributarista e Contabilista.
@Oculto

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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