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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 13:14

Bom dia Lucas de Oliveira Gomes!

a Obrigatoriedade de destacar na NF e deduzir o valor no recebimento de serviços retidos é do Prestador do Serviços , porem o contratante tem por dever consultar todas as NF e verificar as retenções e informar para o prestador da retenção e dos descontos no pagamento. Aqui no serviço muitos prestadores não informam em NF a retenção mesmo assim nos retemos e o informamos. Porque o imposto é devido pelo tomador.As informações na DIRF são de prestador e tomador o fisco quando cruzar as declarações vai querer esclarecimentos dos dois.

espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:37

Bom Dia!!!

Consultar legislação tributária do seu muncipio, mas lhe adianto que para retenção independe da informação em nota, apesar de ser o correto, o tomador tem que ter conhecimento sobre a lista de serviços sujeitas a retenção e seus substitutos tributário, caso contrário, o prestador terá que efetuar o recolhimento, já que nesse caso é de responsabilidade solidária o recolhimento se o tomador por algum motivo não recolhe, o prestador é obrigado a detectar e recolher na forma de ISS declarado.


Espero ter Ajudado.

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