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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:41

Rodrigo, boa tarde,
Não é possível pagar o Darf se o valor do imposto de renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais). Nesse caso, Rodrigo, o valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação referente ao último exercício.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:59

Entendi,mas digamos que todos os impostos são pagos juntos de todas as empresas em uma guia darf, mas todas as notas que pagamos em um mês, devemos recolher no próximo mês vigente, no caso de irrf.Mas tem notas que o valor é inferios a 10 reais, e mesmo assim são retidos na fonte pelo tomador e pago juntos,ou seja, existe muitas notas que foram retidos pelo tomador menos que 10 reais e juntos consigo recolher em um só darf.seria o correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 20:35

Rodrigo

Valor inferior a 10,00 esta dispensada a retenção de pessoas fisicas e jurídcas.

DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):
I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Sucesso

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