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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples x Lucro Presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 09:16

Bom dia Patricia

Matriz e filial na realidade compõem uma única empresa, ou seja, você não tem uma empresa matriz e uma filial e sim uma empresa matriz com uma ou mais filiais.

Você não pode adotar uma sistemática tributária para apenas uma "parte" da empresa, logo não há como a matriz optar pelo Simples Nacional e a filial pelo Lucro Presumido

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Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Patricia Regina Silva e Stuck Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:43

Saulo, bom dia!

Tem algum lugar que esteja escrito isso?

Essa resposta eu dei ao proprietário da empresa, mas ele insistiu que podia, por isso vim ao fórum.

Se tivesse alguma lei, decreto, ou qualquer coisa parecida que eu pudesse apresentar a ele, seria melhor.

Obrigada!

Patricia
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:49

Bom Dia Patricia,

O que pode ser feito em relação ao Simples Nacional é o exemplo abaixo:

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:43

Bom dia Patricia

Características principais do Regime do Simples Nacional:

ser irretratável para todo o ano-calendário;


Tem algum lugar que esteja escrito isso?

Não "existe um lugar que esteja escrito isto," o que existe é pura e simples lógica, se não vejamos:

O regime tributário - qualquer que seja - deve obrigatoriamente ser adotado pela empresa e filiais como única pessoa jurídica que de fato é. A empresa pode ter quantas filiais quiser ou puder e ainda assim será apenas uma empresa com filiais e não uma empresa e várias filiais. Tanto assim é que o número básico do CNPJ para as filiais é o mesmo da matriz.

O Artigo 15º da Lei 9779/1999 é claro ao dispor que os tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos. Se pudéssemos ter sistemas tributários diferentes para mesma empresa, como você iria recolher de forma centralizada impostos do Simples Nacional e do Lucro Presumido? E as declarações como seria possível elaborá-las e transmití-la se não podem coexistir?

Face ao exposto, como você não pode mudar o regime tributário no mesmo ano e muito menos adotar um para a Matriz e outro (diferente) para as filiais, a alternativa será a de mudá-lo a partir do dia 1º do mês de Janeiro do ano vindouro.

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