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TRIBUTOS FEDERAIS

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Equivalência - DCTF X EFD Contribuições x DACON

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 14:26

Prezados colegas,

Visando obter equivalência as declarações DCTF/EFD-Contribuições/DACON, necessito solucionar dois problemas em empresas diferentes, por favor, alguém poderia auxiliar-me quanto às ações mais razoáveis que eu poderia adotar nos casos abaixo?

EMPRESA “A”- Relativo à competência março/2013 o PIS a pagar ficou em R$ 4,41. Esqueci, porém de adicionar este valor ao PIS competência Abril/2013, cujo valor a pagar foi R$ 13,66. Na DCTF, informei o débito de março, sem o crédito. Neste Mês de Maio a empresa ainda não obteve faturamento. Seria o caso de emitir um DARF maior do que o débito, de 10,05 (9,00 + juros e multa)?

EMPRESA “B”– Esta empresa veio para minhas mãos em março/2013. Todavia, quando fui enviar DACON de outubro a dezembro/2012. Procurei verificar a DCTF e DARF relativos às competências, e percebi que em outubro, tanto a DCTF como os DARF desta competência, estão, com o PIS e a COFNS a menor, em R$ 0,65 e R$ 3,00, respectivamente. Vou retificar a DCTF, mas os pagamentos dos referidos débitos estão à menor, o posso fazer para ajustar estas informações?

Muito obrigada,

Giselly

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