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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.357

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:03

Rodrigo Carvalho
Bom dia

A partir da 2º quota, o DARF será acrescido de juros, com isso, não é mais possível emiti-lo através do próprio programa de entrega da Declaração.

A emissão se dará conforme você já o fez, através do Sicalc, todavia não é impresso código de barras.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Fernanda Aparecido de Abreu

Fernanda Aparecido de Abreu

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 23:03

Um senhor aposentado declarou os rendimentos recebidos do INSS (que não tem desconto de IR) e uma quantia recebida por decorrência de uma ação judicial.
É obrigatório declarar os rendimentos recebidos da aposentaria juntamente com o valor da ação ganha, ou pode somente declarar o valor da ação judicial? Já que a aposentaria não tem desconto de IR.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 07:27

Bom dia Fernanda,

Este contribuinte está obrigado a informar todos os rendimentos recebidos ainda que isentos ou com tributação exclusiva na fonte.

Vale dizer:
O fato de serem rendimentos isentos não o desobriga de declará-los, a menos (é claro) que esteja dispensado/desobrigado da apresentação da própria DIRPF.

...

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 07:32

Fernanda o correto nessa situação é o contribuinte solicitar junto a empresa que o pagou, o informe de rendimentos, da mesma forma que foi declarado na DIRF, vc informa na DIRPF do seu cliente. No informe é possível ver se estão declarados como rendimentos tributados, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva.

Skype termy.ferreira

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