Nilson de Jesus Moraes Bastos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia a todos!
Fizemos um IRPF a poucos dias (fora do prazo) e, curiosamente, a multa obrigatória que deveria ser gerada no momento do envio da declaração, não foi apresentada.
Já geramos um código de acesso no Ecac, fizemos a consulta e... também não apareceram débitos relativo a declaração, a qual, inclusive, já foi processada.
A minha dúvida é: existe a possibilidade de essa multa não ser mais cobrada, uma vez que a declaração já foi processada?
Vale ressaltar que:
1. O contribuinte não era obrigado a declarar, o fazendo apenas para apresentar um comprovante de renda junto ao banco;
2. Ele é aposentado;
3. Apresentou renda como autônomo.
Desde já agradeço a quem puder ajudar.
Att,
Nilson Bastos.
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