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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda a Rondônia (PIS e COFINS)

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:28

Bom dia!

Tenho um cliente da cidade de Cacoal em Rondônia, a Inscrição dele no SUFRAMA só tem incentivo de IPI, minha duvida é: Se não tem informação na Inscrição SUFRAMA sobre o PIS e COFINS, eu devo tributar o PIS e COFINS a alíquota 0 (Zero) ou tributo à alíquota Básica?

Saberiam me informar quais os estados e respectivas cidades que fazem parte da Zona Franca de Manaus, e região de Livre Comercio?

Desde já, agradeço!

Marília Costa
Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:31

Bom Dia Marilia,

De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm aliquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:

Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.


§ 1o Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:42

Olá Fernando, obrigada por me responder!

Entendo desta forma também, mas fiquei com duvida pois todas as Inscrições SUFRAMA que peguei até hoje vinham descriminando além do IPI e ICMS também o PIS e COFINS, aí fiquei com receio por esta não mencionar a respeito deles (PIS e COFINS).

Marília Costa
João Paulo Mendes Bernardes

João Paulo Mendes Bernardes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:24

Bom dia Prezados, aproveitando o tópico que trata sobre o PIS/COFINS na SUFRAMA, gostaria de expor a minha duvida:

Minha empresa (indústria e lucro real) esta efetuando uma venda para uma outra empresa na ZFM (lucro real), com beneficio do SUFRAMA e isenção de ICMS, IPI e Pis/Cofins. Entretanto somos beneficiários do PRODEIC no Estado de Mato Grosso, o que nos concede isenção de ICMS na venda de mercadoria, assim desconsidero o "desconto" de ICMS na venda para o cliente na ZFM. Já a mercadoria em questão é nacionalizada e está arrolada ao NCM 73089010 (material de construção) e possui alíquota 0% de IPI, que também não será "descontado" do valor. Sendo assim, a minha dúvida se dá em relação ao PIS/COFINS, qual a alíquota que devo considerar? a alíquota de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) , haja visto que apuramos o IR por lucro real?

Ressalto que não tenho noção alguma em relação a este tipo de transação, caso alguma de minhas colocações estejam incorretas estou aberto a novos entendimentos.

Desde já agradeço!

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