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TRIBUTOS FEDERAIS

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natalia linhares moreira

Natalia Linhares Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:54

Olá, Estou recebendo uma empresa que é Academia de ginastica, foi aberta recentemente, em fevereiro desse ano(2013)e ainda não possui nenhum funcionário. É uma empresa individual, onde o empresario recolhe o INSS em cima de um salário minimo que também é o valor do Pró-Labore. Para o calculo do fator r posso usar esses valores como folha de pagto? o Pró Labore e o INSS recolhido?

Obrigada,
Natália

Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 10:55

Bom Dia Natalia,

O fator "R" deverá ser apurado pela relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo:

r = Folha de salários nos 12 meses anteriores ao período de apuração
-----------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III, Artigo 22º da Lei N° 8.212/1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma dos §§ 1° e 2°, Artigo 7° da Lei N° 8.620/1993.

Para efeito de aplicação das tabelas do anexo V, deverão ser considerados, como numerador para encontrar o fator "R" na formula citada, o montante efetivamente pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS, ou seja, não basta apropriar a despesa com folha de salário e encargos pelo regime de competência, é necessário que haja o seu efetivo pagamento, ou seja, segundo o regime de caixa.

Leia mais acerca do Fator "R"

...

natalia linhares moreira

Natalia Linhares Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:14

Bom dia Fernando,

Obrigada pelas informações, porém minha duvida continua... pois como informei na pergunta, a empresa ainda não tem funcionários e abriu recentemente. Quero saber se posso usar os valores pagos com o Pró-Labore e o recolhimento do INSS do empresário, que será recolhido todo mês, para o calculo do fator R.


natalia linhares moreira

Natalia Linhares Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 15:51

Alguem pode me ajudar com relação ao meu questinamento. Sou novata no caso de anexo V. Entendí que o fator r, deve ser calculado considerando folha de salario e encargos, porem , a minha duvida é com relação a empresa nova que ainda não tem funcionários. Posso, calcular o imposto, chegando ao faror r com o valor do Pró-Labore do Sócio e mais o INSS recolhido da empresa, ou nesse caso não se paga o INSS da empresa? Até a empresa contratar funcionarios...

Desde já agradeço a quem puder me tirar eesa dúvida!

Alexandre dos Santos

Alexandre dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:43

Natalia, companheiros, bom dia!

Também procurei o fórum para esclarecer minha dúvida com relação ao que lançar, (mês a mês), visto que o programa faz o cálculo do imposto devido. No caso da Natália me parece que falta a ela o entendimento que a retirada pró-labore do sócio, faz parte da folha de pagamento e a gps, com a contribuição do sócio , também será gerada pelo programa sefip (CEF) ,com código específico para empresas enquadradas no simples. Espero que tenha ajudado e se eu estiver enganado peço que me informem.
A minha dúvida é a seguinte: Quando no manual do SN diz que "Conceito de Folha de Salário - Montante pago, incluídos encargos,..., a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço." A dúvida, é se na prática eu lançarei "mensalmente" , o salário base somado com o FGTS, uma vez que no SN o inss devido é o efetivamente descontado do funcionário e sócios ou , se usarei o salário líquido incluindo os descontos com, por exemplo, vale transporte quando devido e acréscimos com salário família.

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