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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Plano de Saúde L.Presumido

HOSANA MARQUES

Hosana Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:19

Bom dia caros colegas!

Estou com uma dúvida: Estou com uma empresa, cujo regime de tributação é o Lucro presumido, que está contratando um plano de saúde para seus funcionários, e gostaria de saber se essa despesa pode ser descontada do IRPJ. ..

Grata desde já!

Hosana

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 12:15

Bom dia Hosana,

Ver a seguir, Artigo 526 do RIR/99, Decreto 3.000/99:

Subtítulo IV
Lucro Presumido

CAPÍTULO III

DEDUÇÕES DO IMPOSTO

Art. 526. Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei nº 8.981, de 1995, art. 34, Lei nº 9.065, de 1995, art. 1º, Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 10).

Parágrafo único. No caso em que o imposto retido na fonte ou pago seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto a pagar relativo aos períodos de apuração subseqüentes.



Assim sendo, no seu exemplo, não é permitida a dedução de despesas com plano de saúde, do IRPJ devido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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