Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom Dia Prezados (as),
Conforme A lei 12.741/12, a partir de junho/2013, os impostos deverão ser informados na Nota fiscal, mas como será este calculo?
será o valor da mercadoria sobre os percentuais na venda?
oque a empresa pagará de impostos pela mercadoria? exemplo 100,00 x 0,65% (PIS) , 100,00 x 3% (Cofins) , 100,00 X 18% (ICMS, quando for consumidor de SP, e nos outros estados a aliquota correspondente).
Se a empresa for optante pelo simples nacional, será mencionado o imposto decorrente de sua á aliquota ref. ao anexo e tabela o montante pago pela empresa ex: 100,00 x 11,83% (percentual DAS)?
No caso de Cupom Fiscal a empresa deverá entrar em contato com seu programador para atuzalização das informações descritas nos cupom, correto?
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!