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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de código da receita via Redarf Net

GUILHERME SILVA

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:32

Boa Tarde! Preciso da ajuda dos colegas : Uma empresa recolheu o pis e cofins ref. jan, fev e mar/2013 nos códigos 6912 e 5856 (darf) não-cumulativo (lucro real) , mas em 30/04/2013 foi recolhido o IRPJ e CSLL ref. 1º trim/2013 pelo lucro presumido pois foi constatado que era mais viável para a empresa. Agora estou tentado realizar a retificação dos códigos da receita, via Redarf Net, do pis/cofins de 6912 e 5856 (não-cumulativo) para 8109 e 2172 (cumulativo), só que está aparecendo está mensagem : "A retificação não pode ser realizada por meio deste aplicativo, em função do código de receita constante na coluna RETIFICAÇÃO SOLICITADA" ! Alguém já passou por essa situação ?? Como devo proceder para efetuar a retificação dos códigos da receita ??

Grato pela atenção de todos !

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:15

Somente faça a vinculação dos darfs na DCTF como realmente eles foram pagos. informe como eles foram pagos e não como deveriam.
Pois o RIR99 prevê que o regime de tributação se dá pelo recolhimento do primeiro darf do IRPJ ou da CSLL, e como foram recolhidos como presumido, deve-se tão somente informar os darfs de pis e cofins como foram pagos.




Nata Moro Frigi
Advogado Tributarista e Contabilista.
@Oculto

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
GUILHERME SILVA

Guilherme Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:41

Na dctf, tentei colocar o débito no código 8109 (pis cumulativo), e colocar no crédito (pagamento com darf) o código da receita 6912 não cumulativo (como realmente o darf foi pago), só que aí não valida a dctf dá erro e não consigo transmitir, será que estou fazendo o certo ?

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:59

Senhor

Guilherme


Faça o seguinte: Faça Pedcomp, (pedido de compensação de pagamento indevido ou a maior) e na dctf vincule o número do pedido de compensação.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:13

Senhores


O caso em proceder o redarf conforme acima é que a RFB demora em ajustar o darf e aparece no conta corrente o débito e impede a emissão de CND.

Por indicação no perdcomp e informação na DCTF o débito é devidamente baixado.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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