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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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regime de apuração de receitas

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:40

Marcelo Cordeiro de Oliveira
lucro real, deverá oferecer à tributação no mês de dezembro do exercício anterior todas as receitas ainda não recebidas e iniciar o lucro real pelo regime de competência, conforme Instrução Normativa SRF 345/2003.

MARCELO CORDEIRO DE OLIVEIRA

Marcelo Cordeiro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:23

marcelo boa tarde, essa instrução normativa fala sobre a empresa que passa de um regime para outro,

"...a pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou pela tributação na forma do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de suas receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime..."

minha duvida é se uma empresa optante pelo lucro real que esteja apurando mensalmente seus recebimentos pelo regime de caixa, esta fazendo da maneira correta ou nao?

ja ouvi contadores dizerem que esta correto e outros dizerem que não, porém não achei legislação especifica que tire minha duvida.

Ricardo Cechinel

Ricardo Cechinel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 22:50

Marcelo Cordeiro de Oliveira,

A adoção do lucro real, quer por opção ou por obrigatoriedade, leva ao critério de reconhecimento de receitas segundo o regime de competência, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Resolução CFC 750/1993
Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Sobre a inobservância do Regime de Competência, no RIR/199 lê-se:

Art.273. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 6º , §5º ):

I - a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido; ou

II - a redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração.

Ricardo Cechinel

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