Amanda,
DSPJ 2013 Inativa - até 28 de março de 2013.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
DCTF 12/2012 - até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente.
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011.
Obs: Entregar todos os meses que teve débitos a declarar, exceto quando não houver.
EFD-Contribuições 12/2013 - até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente.
Obs: Entregar todos os meses a partir do momento que deixou a inatividade, mesmo que sem movimento no período e observar o § 8.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012.
DACON - até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.
As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
Obs: Entregar todos os meses a partir do momento que deixou a inatividade, mesmo que sem movimento no período.
EFD ICMS-IPI
Não tenho certeza mas verifique em seu estado se existe dispensa para não optantes do SIMPLES, ou se vc já foi incluida na obrigação automaticamente.
ECD
Se for lucro real.
e por fim o certificado digital ou procuração eletrônica.
Boa Sorte.