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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais na emissão de nota

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:52

Boa tarde Maria,


Prazo de Recolhimento

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.


Fonte: Artigo 6º da IN SRF nº 459/2004

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SOLANGE FORTE DE AGUIAR

Solange Forte de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 16:44

boa tarde,
gostaria de saber se posso aplicar a retenção de 9,45% (IN RFB 1234/2012)de uma empresa contratada(não optante do simples) para ministrar treinamento. A mesma na emissao da DANFE, informou que não cabe retença na fonte de inss, iss e tributos federais de acordo com a Lei 12.741/12.
Aguardo retorno,
solange

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