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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:37

Bom dia,amigos,

Eu estou fazendo o desenquadramento de um MEI que foi constituído em abril/2013,o mesmo está como faturamento acima do limite estipulado junto com o excedente de 20%,minha dúvida é com relação as guias do DAS que o sistema já disponibilizou,terei que pagar todas essas guias ou só a de competência de abril?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:57

Tcheler de Oliveira
Bom dia

A obrigação do recolhimento do DAS Mei, encerra-se a partir da competência em que houver o seu desenquadramento.

Caso o desenquadramento seja retroativo, ou seja, tenha seus efeitos a partir da data de abertura do MEI (Abril 2013) e já houve o recolhimento do DAS, até o momento não é possível solicitar restituição do valor pago.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEANDRO BORGES

Leandro Borges

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:16

como funciona esse efeitos quando faz o desenquadramento ?

Fiz o desenquadramento mas aparece a seguinte mensagem:

desenquadramento para este CNPJ com efeito a partir de 31/12/2013.

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 12:12

Estou com a seguinte dúvida.

Sei que existe a majoração da receita do mei, ou seja, se o mesmo faturar 60 mil + 20% = 72 mil, o mesmo será desenquadrado no ano seguinte e deverá recolher no simples de janeiro a diferença de 12 mil que foi faturado a maior.

Agora fica a pergunta: No caso em que um MEI faturar exatamente os 72 mil no ano e resolver em Dezembro baixar o MEI. Como que ficar esse valor de 12mil faturado a maior?

Mauro

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:41

Bom dia...
tenho uma empresa optante pelo mei desde 06/2013.
Agora em 31/08/2014, ele ultrapassou o limite de 60.000,00... mais precisamente, atingiu 62.000,00

Tenho que fazer o desenquadramento obrigatório, e selecionar a opção:
"Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite", correto?

Pois pela lógica, se estava em agosto (5.000,00 x 8 meses = 40.000,00 ) e ele já atingiu 62.000,00 nesse período, ultrapassando os 20% do limite, certo?

Nesse caso, o desenquadramento será retorativo com efeitos apartir de 01.01.2014?
Terei que lançar todas as notas e gerar o simples mês a mês normalmente?

E a folha de pagamento do funcionário? terei que retificar as sefips enviadas?

Obrigada

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:55

Tatiana, o Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2014 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 31.01.2015.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2015, tal valor, para fins de tributação.
Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:59

Tatiana Patrícia Kloth Gubler
Bom dia

Nesse caso temos duas situações:

1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso a empresa passará a ser considerada uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro do ano seguinte e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Assim, os efeitos serão retroativos a janeiro do mesmo ano, devendo inclusive registrar todos os fatos contábeis e efetuar as devidas apurações dos tributos na forma do Simples Nacional, inclusive com relação as informações trabalhistas se for o caso.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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