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TRIBUTOS FEDERAIS

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Denúncia Espontâne- Falta de apuração Pis e Cofins

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:49

Cara Colega


A denúncia espontânea que se refere é do artigo 138 do CTN? Caso tenha não ofertado valores às bases de cálculos do PIS da COFINS, antes de qualquer procedimento, faça o recolhimento do tributo e depois, proceda a retificação das declarações (DCTF, DACON) e DIPJ se for o caso.
Após isso todo feito, elabore processo e protocolize na RFB informando tal situação, pois assim somente recolherá os tributos acrescidos dos juros e sem a multa de 20% e não poderá sofrer multa de ofício de no mínimo de 75% sobre o imposto devido.

Veja este artigo: natalfrigiadvogados.adv.br



Natal Moro Frigi
@Oculto
Advogado Tributarista e Contabilista.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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