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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incositências entre DCTF/DACON

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:44


Colegas, por favor, poderia orientar-me relativo as situações abaixo?

Na competência de março/2013 informei na DCTF débito de PIS inferior a R$ 10,00. Todavia, não o adicionei ao DARF da competência Abr/2013. E maio não teve faturamento. Pesquisei no fórum, e vi que “não se deve preencher DCTF mensal retificadora para informar o DARF pago posteriormente à entrega da DCTF mensal original”. Portanto, devo Esperar até o momento de adicionar ao valor de competência futura?

E inconsistências de valores entre a DCTF e DACON de outubro/2012, na ordem de 0,65 e 3,00, do PIS e da COFINS. Como terei que corrigi-las, e como seria razoável fazê-lo?

Agradeço muito auxílio dos colegas,

Giselly

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:33

Giselly,

Retifique a DCTF de Março/2013, onde você irá excluir o lançamento referente ao débito menor que R$ 10,00.

Depois retifique a DCTF do mês, onde você somou esse valor (menor que R$ 10,00) e o valor da guia da referida competência.

Quando você envia a DACON, informando um valor de PIS, inferir à R$ 10,00, a RFB reconhece que na próxima guia, você irá somar tal quantia.

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