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Calculo acumulado simples nacional

edna correa

Edna Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 14:59

Abri uma empresa em Fev/2013 comercio,verifiquei topicos onde consta que eu tenho que dividir meses e multiplicar por 12, se eu abri a empresa em Fev e estou no mes de maio correto é faturamento de fev + marco + abril = X divido por 3 e multiplico por 12 é isso ? a contabilidade informou que é fev + marco + abril= X divido por 3 e multiplico por 7, mas ate final do ano o acumulado diminuiu, esta é a minha duvida.obrigada

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:48

A empresa em início de atividades utilizará para identificar a base de cálculo a receita bruta proporcionalizada, conforme dispõe o art. 5º da Res. CGSN n. 051/2008:

" Art. 5º O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2º e 3º, observado o disposto nos arts. 9º a 14.
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
§ 3º Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
§ 4º Na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista no § 3º até alcançar 13 (treze) meses de atividade, quando, então, adotará a regra prevista no § 1º.
§ 5º Na hipótese de a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração ser superior ao limite máximo previsto no inciso II do art. 2º da Resolução CGSN nº 4, de 2007, observado o disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo, e a receita bruta acumulada no ano-calendário ser igual ou inferior a esse limite, deverão ser adotadas as alíquotas correspondentes às últimas faixas de receita bruta dos anexos desta Resolução. "

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 23:30

Boa noite Edna!

Para maiores esclarecimentos do cálculo para determinação da alíquota para empresas enquadradas no Simples Nacional em início das atividades clique aqui.

Qualquer dúvida torne a questionar!

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 13:34

Boa tarde,



Por favor, alguem sabe me dizer como calcular a receita bruta dos ultimos 2 meses? O acumulado que determina a aliquota do simples.


Obrigada.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:04

Eliane da Silva
Boa tarde

A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 14:10

Paulo R. Schafer,

Queria saber como calcular esse acumulado, porque dependendo do faturamento, esse acumulado dominui ou aumenta. Ops. na pergunta acima o certo é receita bruta dos ultimos 12 meses e não 2 meses.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 07:21

Eliane,

Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)

§ 1 º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 1 º )

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Exemplo:

Para determinação da alíquota aplicada no cálculo do DAS, será utilizada a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração.

Período de Apuração: Junho/2013

Para determinação da alíquota: utilizar a receita bruta acumulada dos meses de Junho/2012 à Maio/2013.



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:41

Adalberto José Pereira Junior,



Então queria saber como a receita faz para determinar essa receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses.


§ 1 º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 1 º )

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:44

Eliane da Silva
Bom dia.

Um exemplo prático para tentar lhe ajudar.

Periodo de apuração: Junho 2013

A RBT 12, será determinadoa somando-se a receita bruta de Maio de 2013 a Junho de 2012.

Desta soma, deverá verificar a qual faixa de alíquota as receitas serão tributadas conforme o anexo.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 08:52

Eliane,

Não sei se entendi sua pergunta...

Deve-se somar a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Ex.

Receitas Bruta:
Junho/2012 - 10.000,00
Julho/2012 - 10.000,00
Agosto/2012 - 10.000,00
Setembro/2012 - 10.000,00
Outubro/2012 - 10.000,00
Novembro/2012 - 10.000,00
Dezembro/2012 - 15.000,00
Janeiro/2013 - 15.000,00
Fevereiro/2013 - 15.000,00
Março/2013 - 15.000,00
Abril/2013 - 15.000,00
Maio/2013 - 15.000,00

Receita Bruta acumulada para determinação da alíquota para apuração do DAS do período de Junho/2013 - R$ 150.000,00

Você irá informar as receitas bruta mês a mês no PGDAS para cálculo do Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:00

Adalberto José Pereira Junior e Paulo R. Schafer,


Vou dar um exemplo:

Empresa X:
Ref. 05/2013- Receita 3.100,00 e o acumulado=38.900,00
Ref. 06/2013- Receita 3.350,00 e o acumulado=39.500,00
a diferença do acumulado é de 600,00


Minha duvida seria essa, que calculo foi feito para dar essa dierença de 600,00.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
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Ela muda.
Mude com ela.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:07

Eliane,

Mês 05/2013 - Soma das Receitas bruta dos meses 05/2012 à 04/2013.

Mês 06/2013 - Soma da Receitas bruta dos meses 06/2012 à 05/2013.

Faça a soma das receitas que achará essa diferença.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:24

Adalberto José Pereira Junior e Paulo R. Schafer



Agora entendi..uhuu


Na ref. 07/2013 vou somar 07/2012 a 06/2013 certo.

Nossa muito obrigada pessoal.


Otimo dia!

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:28

Eliane da Silva

Isso mesmo.

A RBT12 poderá variar conforme a receita bruta de cada período que a compreende e com isso as alíquotas também poderão.

Dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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