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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis Situação Especial

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:28

Não é necessário situação especial, você irá informar isso somente quando for fazer a declaração referente o ano em questão.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 13:55

Leticia

A situação especial que se refere a Receita Federal são os casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção.

Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

E a extinção como o nome ja diz é a extinção da empresa por encerramento etc.


Sucesso

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