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Empresa recém aberta pode ser enquadrada Simples

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 18:35

Cícero Alves, boa noite,

Pode sim, não é preciso esperar o início do ano. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 30 dias após a última inscrição (Estadual/Municipal). OBS. certas atividades econômicas são impeditivas ao Simples Nacional, aconselho verificar antes de formalizar o Contrato Social. No Portal, no link "Simples Nacional" você poderá consultar se a atividade é impeditiva ao Simples.

Espero ter ajudado.

Marcelo S. Vieira

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 07:45

Bom dia colegas.

Só lembrando que:

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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William Shakespeare

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