Cicero Alves Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Empresa Recém Aberta pode ser enquadrada no sistema de tributação Super Simples, ou terá que esperar até Janeiro do ano subsequente para a realização do enquadramento?
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Cicero Alves Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Empresa Recém Aberta pode ser enquadrada no sistema de tributação Super Simples, ou terá que esperar até Janeiro do ano subsequente para a realização do enquadramento?
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Cícero Alves, boa noite,
Pode sim, não é preciso esperar o início do ano. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 30 dias após a última inscrição (Estadual/Municipal). OBS. certas atividades econômicas são impeditivas ao Simples Nacional, aconselho verificar antes de formalizar o Contrato Social. No Portal, no link "Simples Nacional" você poderá consultar se a atividade é impeditiva ao Simples.
Espero ter ajudado.
Marcelo S. Vieira
Cicero Alves Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Marcelo, Muito obrigado pelo esclarecimento.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas.
Só lembrando que:
A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
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