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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão de Regime

daniel anderson f de souza

Daniel Anderson F de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 23:26

Ola gostaria de uma solução para meu problema!
E o seguinte, tenho um cliente que a empresa dele foi excluída do simples nacional por falta de pagamento. Minha duvida e em que regime devo colocar ele já que não tem mais a opção do simples. A empresa desse cliente e um restaurante, no caso, ele presta serviço e comercializa marmitex. Poderia coloca-lo como lucro presumido ou lucro real, e como faço isso e como e calculado IRPJ e CSLL.


obrigado...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 13:57

Daniel Anderson F de Souza,


Boa tarde!

(...) foi excluída do simples nacional por falta de pagamento(...)

Conforme você mesmo disse, a empresa foi excluída do regime de tributação do Simples Nacional. Desta forma, deve escolher outro regime de tributação.

Poderia coloca-lo como lucro presumido ou lucro real

Você mesmo respondeu a sua pergunta.
Como a empresa não pode mais (pelo menos até que regularize os seus débitos e faça a opção novamente pelo Simples Nacional) ser tributada pelo Simples Nacional, poderá optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

A opção é feita através do primeiro DARF de pagamento do IRPJ e, para saber qual a melhor forma de tributação, é necessário que você faça um estudo tributário.
Somente com as informações que a contabilidade da empresa possui é que se pode fazer este estudo tributário para optar pelo melhor regime de tributação.

Caso necessite, faça uma pesquisa em nosso banco de dados que encontrará muitas postagens tratando do assunto.

Bons estudos.

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***CCB

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