x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 2.100

Declaração de imposto de renda MEI

Salatiel Ewerton

Salatiel Ewerton

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 11:17

Minha mão tem um comercio varejista ha um bom tempo, mas só a partir de 2010 que foi formalizado, a categoria da empresa é a MEI. No começo não entendiamos muito bem como deviamos proceder para a parte burocrática. Então me falaram que Mei tem que fazer a declaração, mas não sei como.
Tenho que fazer a declaração dela e outra da empresa? Ela tem movimentação financeira em conta corrente(pessoa fisica), també tem que declarar isso? Como?
Desde já agradeço a contribuição de cada um.

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 07:56

Bom Dia!

No entanto a declaração deve ser feita somente do MEI não sendo necessária a IRPF(somente se ela for obrigada), na declaração do MEI você apenas declara o valor das receitas(venda) dento do estado e fora do estado (ICMS) não existindo campos para conta corrente etc.
Também é necessário informar no MEI se a empresa possui funcionário e se esteve em algum período de licença maternidade.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:21

Na verdade você esta correto também, pois dentro do site do MEI o link da receita.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 18:08

Perfeita colocação Ricardo, eu coloquei o link, porque só entro pelo link do portal do empreendedor, e já preencho, quando discordou fui conferir e de fato o link leva pro site da Receita. Mas estamos aqui pra isso, cada vez aperfeiçoarmos melhor.

Skype termy.ferreira
Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 07:35

Você somente faz a da pessoa física se for obrigado, o MEI não obriga a pessoa física fazer a declaração de IR.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 10:33

Bom dia, caros colegas.
Peço desculpas pelo incomodo, mas preciso de uma orientaçao acerca do Imposto de Renda do MEI.
Tenho uma cliente MEI(serviços de estética), que só presta serviços para pessoas fisicas, portanto, nao emite nostas fiscais. Mas ela usa máquina de cartão.
No ano de 2013, por ter feito vendas, o banco mandou a ela um informe de rendimentos, com retençao mensal sobre os valores creditados na conta.
Temos meses com 200 de venda e 0,01 de retençao, por exemplo.
Enfim, gostaria de saber onde vou lançar tais valores. Devo declarar no IRPF 2014, como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas, ou devo lançar do DASN-MEI?..E se eu lançar no IRPF 2014, ela nao corre o risco de ser tributada novamente?Temos um mês que ela recebeu 4.500,00...
Desde já, grato a todos(as)....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.