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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo simples

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 13:14

Boa tarde Eliane,

A atividade de consultoria é IMPEDITIVA ao Simples Nacional, o que está previsto no Art. 17, inciso XIII da LC 123/2006, portanto você terá de optar pelo Lucro Presumido.

E quanto ao CNAE, esse que você citou não me parece muito adequado. Eu dei uma pesquisada e o que eu achei mais adequado diz "Exceto consultoria técnica específica", que é o seguinte:

- 7020-4/00 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

Então em relação ao CNAE não sei qual você deverá usar.

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