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IRPF 2013 - Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:11

Boa tarde Rafael,

Regra Geral: A transferência dos bens havidos por herança constantes do inventário para a DIRPF dos herdeiros dar-se-á pelos valores descritos no inventário e os valores constantes deste não devem divergir dos da DIRPF do falecido.

Nestes termos caso hajam divergências (aumento de valores) estes devem ser tratados como ganhos de capital da seguinte forma:

1 - Se os valores descritos no inventário ou na Escritura Pública de Inventário forem maiores do que os que constam na DIRPF do falecido, deve ser apurado o ganho de capital e o imposto de renda (se houver) deve ser pago pelo inventariante em nome (CPF) do espólio

2 - Se os valores transferidos para a DIRPF dos herdeiros forem maiores do que os constantes do Formal de Partilha (inventario) o ganho de capital deve ser apurado pelo herdeiro e o imposto de renda (se houver) deverá ser pago por este.

O termo "imposto de renda se houver" foi utilizado porque existem alguma situações em que o Ganho de Capital é isento do imposto de renda, consulte-as.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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