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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:24

Boa tarde Mariam,

Ver a seguir, Inciso XI e XIII, do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

XIII - que realize atividade de consultoria;


Assim sendo, para sua atividade, não é permitida a opção ao regime de tributação pelo Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 10:19

Bom dia! Estou constituindo uma empresa distribuidora de bebidas que tanto vai vender no varejo como no atacado. O CNAE 4723-7/00 - Comércio Varejista pode ser optante do SIMPLES enquanto que o Atacadista, CNAE 4635-4/03 é concomitantemente impeditivo e não impeditivo. Minha dúvidfa é a seguinte: colocando a atividade principal o comércio varejista e como secundária o comércio atacadista, essa empresa poderá optar pelo SIMPLES?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 10:21

Cícero eu tenho aqui em MS duas empresas, nessa modalidade, atacadista e varejista, onde o CNAE principal é varejista e são enquadradas até o momento. Devo desenquadra-las ainda esse ano, por excesso de receita.

Skype termy.ferreira

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