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Qual o "custo" da inatividade?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 12:40

Bom dia Anderson



Para manter uma empresa inativa, você precisa entregar a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ) da empresa, a entrega dessa declaração cancela quaisquer outras obrigações acessórios devidas pela empresa, desde que atenda a legislação da Receita Federal:

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.



Com relação ao valor da entrega da Declaração, geralmente quem entrega são os contadores, aqui onde moro eles só cobram o valor dessa declaração, pode ser que altere em outros locais e cobrem alguns custos adicionais.


Espero ter ajudado!



Fonte: Receita Federal - DSPJ Inativa, Orientações Gerais

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 18:27

Anderson Souza dos Santos,


Boa noite!


Muito cuidado com relação à esta questão de inatividade.
De acordo com o conceito de inatividade da RFB, caso a empresa tenha sido constituída neste ano de 2013, ela NÃO será considerada inativa em 2013, uma vez que, pelo sua constituição, há uma movimentação patrimonial e/ou financeira, uma vez que há a integralização (ou pelo menos a subscrição) do capital social.

Outro detalhe é: Além das declarações da RFB, uma empresa inativa também deve entregar outras declarações acessórias para outros órgãos regulamentadores, como é o caso da Rais Negativa, Gefip e declarações estaduais/municipais.

Com relação aos custos de se manter uma empresa inativa, isto vai depender da contabilidade que você contratará.
Para que você tenha uma base de preços, veja esta Tabela Referencial de Honorários Contábeis do Sinescontábil/MG.

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***CCB
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 21:36

Boa noite Wilson



Agradeço por corrigir a minha informação precipitada, realmente eu não tinha atentado para essas obrigações acessórias que mesmo estando uma empresa inativa ela precisa entregar, também não tinha atentado para o detalhe da abertura da empresa, peço desculpas ao colega Anderson pela informação incorreta.


Boa noite!

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Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 06:38

Fabrício Caetano Moraes,


Bom dia!


Antes de mais nada, gostaria de parabenizá-lo pela humildade em reconhecer um erro e vir à público pedir desculpas.
Uma atitude que deve ser tomada por todos nós mas, infelizmente, raramente vemos isto acontecer.
Tão rara é esta humildade que, quando a vemos, temos que parabenizar.

Mas, não gostaria que visse minha mensagem como uma correção à sua, mas sim como uma complementação à sua resposta.


No mais, desejo uma ótima semana a todos.

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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:28

Bom dia Wilson



Eu é que agradeço, além do mais, sou obrigado a reconhecer um erro quando cometo, pois por mais que a minha intenção tenha sido a de ajudar, não me informei o suficiente para prestar as informações ao nosso colega, e nós sabemos que um mínimo e inocente deslize é passível de multas que podem gerar grandes dores de cabeça. As informações que você prestou aqui não só servirão para o nosso colega Anderson como para mim também, ficarei mais atento também as obrigações de Empresas Inativas.

Fico feliz em participar em uma comunidade onde o interesse de todos é ajudar ao próximo com recompensa apenas da alegria de partilhar a própria informação.


Desejo uma ótima semana também a vocês e a todos os usuários do Fórum Contábeis!

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