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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 00:18

Prezada Michelle Souza, boa noite


Estou com uma duvida. Preciso pagar um darf com o código 0594 que esta vencido e não sei como fazer. Preciso gerar um novo? Tem multa?

Alguém sabe me dizer como faço?

Conforme informações do site da Receita Federal do Brasil o código de receita 0594 é referente a "Multa por falta ou atraso na entrega da DASN"; clique aqui para confirmar).

Desta feita, sendo uma multa por atraso na DIPJ do Simples, é oportuno citar o Art. 38 da Lei Complementar 123/2006, a "Lei do Simples":

Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo;

II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).


Conclusão:

Nada se fala de calcular encargos de mora pelo pagamento desta multa em atraso porque ela é proporcional ao número de meses em atraso, conforme a fonte legal transcrita acima, cujo valor mínimo é de R$ 200,00 e está limitada a 20% do montante do imposto do ano-calendário.

Enfim, lembrando-se de informar o domicílio fiscal do contribuinte, é possível emitir DARF online num aplicativo da Receita Federal no seguinte link: clique aqui.


Tudo de bom.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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