Bom dia Regiane.
Se a empresa efetuou alguma venda e/ou prestou algum serviço, e após essa operação emitiu algum tipo de documento fiscal, sim terá receita e deverá recolher os respectivos impostos.
Art. 38 . Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
§ 3 º Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido no caput , os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior .
Att,
" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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