Boa noite Alexandre,
Para todos os efeitos, o custo do imóvel repassado ao herdeiro via Formal de Partilha é de R$ 35.000,00 conforme constava na Declaração do Espólio. Esta transferência por herança é isenta do Imposto de Renda, no entanto, se o imóvel assim "adquirido" for alienado por valor superior ao repassado, ou for repassado por valor superior ao do constante no Formal de Partilha, deve-se apurar o Ganho de Capital.
Acerca do assunto e em resposta à Pergunta 107 a Receita Federal afirma que:
"Estão sujeitas à apuração do ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando o sucessor optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de rendimentos por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou ao custo de aquisição.
Ou seja, se o imóvel em questão for transferido aos herdeiros por valor superior ao constante de sua DIRPF ou do Formal de Partilha, a "diferença será considerada Ganho de Capital e caberá ao espólio o recolhimento do Imposto de Renda, logo, está certo o contador que o incluiu na DIRPF do herdeiro pelo valor do Formal de Partilha.
Tecnicamente o imposto de renda é devido sobre o ganho de capital apurado pela diferença entre o custo de aquisição e o valor da alienação. No entanto, existem alguns benefícios que são concedidos pelo governo e que dependem de determinadas condições, que podem isentar total ou parcialmente do imposto de renda o ganho pela venda, apurado da forma demonstrada acima.
Por exemplo, o ganho não será tributado se o imóvel era residencial, único e se o alienante comprou ou comprará outro também residencial no prazo de 180 dias a contar da data da venda. Também não se tributará o ganho se o total da venda do imóvel (no mês) não tenha sido superior a R$ 35.000,00 e assim por diante.
Há uma taxa de depreciação que deve ser aplicada sobre o custo de aquisição (cujos cálculos são complexos) e a possibilidade de aumentar os custos com a conseqüente diminuição dos ganhos e do imposto devido se, após a aquisição, houve construção de benfeitorias, melhoramentos etc.
Em face disto, a maneira mais fácil de equacionar o "problema" é usar o programa Ganhos de Capital 2007 . Use o link indicado para fazer o download do programa e simular a venda para ao final saber se haverá incidência de imposto de renda ou não.
Desenvolvido especificamente para apurar eventuais ganhos nos termos da legislação vigente, o referido programa converterá valores, aplicará as taxas de depreciação devidas e fará todos os cálculos necessários. Para tanto você tem apenas que "responder perguntas".
Instale-o, preencha os campos básicos que se referem aos dados do imóvel vendido e vá respondendo cuidadosamente as perguntas que o programa fará. É importante ler cada mensagem que o programa expuser enquanto está sendo preenchido, pois a partir da resposta dada, outras perguntas serão feitas ou novas fichas abertas.
É tudo muito simples e de fácil entendimento e o único cuidado a ser tomado, repito, está nas respostas do tipo (sim) ou (não) que devem ser habilitadas.
Como se trata de um programa a parte, cujo resultado deve ser exportado para DIRPF, você pode simular a vontade antes de chegar aos fatos em definitivo
Nota
Os valores constantes da Declaração de Bens de Espólio são automaticamente convertidos para moeda corrente do país na própria DIRPF, se não no Formal de Partilha.
Se persistirem dúvidas, entre em contato.
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