Boa noite Saulo.
Peço-lhe desculpas por estar prolongando este assunto e tomando seu preciso tempo.
Na realidade esta situação está ocorrendo comigo. Comprei desta pessoa, há 7 anos atrás, com o objetivo de terminar a construção e utilizá-la como residência, mas, por motivos particulares, mudei meu objetivo, ou seja, resolvi colocá-lo a venda.
Foi feito, na época, um Contrato Particular de Compra e Venda citando neste que o imóvel que estava sendo adquirido seria posto a venda nas condições em que se encontrava e com uma cláusula dispondo assim:
"Para que o vendedor não precisasse se registrar como incorporador, a transmissão para o futuro comprador também seria por Contrato de Compra e Venda, mas, quando a construção fosse concluída, se responsabilizava em passar a Escritura Pública de Compra e Venda como se a unidade estivesse sido comprada pronta."
Em outra cláusula consta o seguinte: "Caso o comprador solicitar do vendedor que se registre como incorporador, este será obrigado a providenciar o registro como tal e arcar com todas as despesas, desde que lhe seja dado um prazo suficiente para tanto."
O tempo foi passando e eu não consegui vender a unidade somente com o contrato de compra e venda.
Existe também uma convenção de condomínio registrada em cartório citando as áreas privativas e comuns do prédio e dentre elas uma garagem no 1° andar com direito a uma vaga para cada andar.
Ocorre que o vendedor não cumpriu o estabelecido no que diz respeito às vagas na garagem, apoderando-se dela e passando a usá-la somente para ele, dificultando ainda mais que eu venda a parte que me pertence.
Diante da situação, entrei na justiça para reaver meus direitos e ontem tentamos a seguinte conciliação: Eu abriria mão da vaga na garagem e o vendedor se registrasse como incorporador e me passasse a Escritura Pública de Compra e Venda, pois desta forma ficaria mais fácil eu concretizar a venda. O Juiz responsável estabeleceu o prazo de 90 dias para que efetuasse o registro como incorporador.
Saulo, conforme sua explicação "se a obra não está acabada não será possível obter a Escritura Pública e o negócio terá de ser feito via Contrato de Compra e Venda com compromisso do término da obra."
Tendo em vista que as pessoas que se interessam pelo imóvel necessitam da Escritura de Compra e Venda para terminar a construção através do financiamento pelo SFH e as que possuem disponibilidade financeira para finalizar a obra não correm o risco de comprá-lo somente com Contrato Particular de Compra Venda, o que você me aconselha fazer para resolver esta situação?
Atenciosamente.