x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.350

Incorporação Imobiliária

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 22:12

Prezados Colegas.

Uma pessoa adquiriu um terreno para construir um prédio de três andares (1 apartamento em cada andar). Construiu totalmente o 3° e o 2° andares, mora no 3° andar e vendeu o 2° andar. O 1° andar ainda está em construção e pretende colocá-lo à venda na situação em que se encontra. O comprador é que irá terminar a construção, arcando com a compra dos materiais necessários, salários,encargos sociais e trabalhistas com pedreiros e serventes de pedreiros.

Pergunto:

Se essa pessoa (proprietária do prédio) se transformar em incorporadora, poderá vender o 1° andar (que ainda está em construção) e passar a escritura definitiva de compra e venda?

Atenciosamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 17:46

Boa tarde Geraldo

Se essa pessoa (proprietária do prédio) se transformar em incorporadora, poderá vender o 1° andar (que ainda está em construção) e passar a escritura definitiva de compra e venda?

De conformidade com a legislação vigente, pela prática de operações imobiliárias, esta pessoa é obrigatoriamente equiparada a pessoa juridica incorporadora.

Fonte: Pessoa Física Equiparada A Pessoa Jurídica

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 19:35

Boa noite Saulo, agradeço-lhe pela presteza.

Saulo, levando-se em consideração que, para efetuar a referida venda, tal pessoa já tenha legalizado a situação como incorporadora, ela poderá passar ao comprador a escritura pública de compra e venda do 1° andar ainda em construção?

E ainda, caso o comprador (pessoa física) do mencionado andar resolver vendê-lo à outra pessoa (também pessoa física) nas mesmas condições em que o adquiriu, poderá fazê-lo mediante escritura pública de compra e venda e tributar o ganho de capital, caso houver, na pessoa física?

Atenciosamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 20:05

Boa noite Geraldo

Exatamente!

Um vez incorporador pode vender o imóvel quando ainda na planta, em construção ou acabado,

O adquirente se já tem a escritura publica de compra e venda do imóvel em questão, pode (sim) vendê-lo mediante escritura publica e ou até mesmo só com Contrato de Compra e Venda.

Para todos os efeitos o Contrato (Particular) de Compra e Venda de Imóvel é bastante para que surta todos os efeitos legais, a Escritura registrada em Cartório apenas torna público o negócio anteriormente pactuado via contrato

Nota
Segundo sua informação "O 1° andar ainda está em construção e pretende colocá-lo à venda na situação em que se encontra.", se a obra não está acabada não será possível obter a Escritura Pública e o negócio terá de ser feito via Contrato de Compra e Venda com compromisso do término da obra.

...

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 01:28

Boa noite Saulo.

Peço-lhe desculpas por estar prolongando este assunto e tomando seu preciso tempo.

Na realidade esta situação está ocorrendo comigo. Comprei desta pessoa, há 7 anos atrás, com o objetivo de terminar a construção e utilizá-la como residência, mas, por motivos particulares, mudei meu objetivo, ou seja, resolvi colocá-lo a venda.
Foi feito, na época, um Contrato Particular de Compra e Venda citando neste que o imóvel que estava sendo adquirido seria posto a venda nas condições em que se encontrava e com uma cláusula dispondo assim:
"Para que o vendedor não precisasse se registrar como incorporador, a transmissão para o futuro comprador também seria por Contrato de Compra e Venda, mas, quando a construção fosse concluída, se responsabilizava em passar a Escritura Pública de Compra e Venda como se a unidade estivesse sido comprada pronta."

Em outra cláusula consta o seguinte: "Caso o comprador solicitar do vendedor que se registre como incorporador, este será obrigado a providenciar o registro como tal e arcar com todas as despesas, desde que lhe seja dado um prazo suficiente para tanto."

O tempo foi passando e eu não consegui vender a unidade somente com o contrato de compra e venda.

Existe também uma convenção de condomínio registrada em cartório citando as áreas privativas e comuns do prédio e dentre elas uma garagem no 1° andar com direito a uma vaga para cada andar.

Ocorre que o vendedor não cumpriu o estabelecido no que diz respeito às vagas na garagem, apoderando-se dela e passando a usá-la somente para ele, dificultando ainda mais que eu venda a parte que me pertence.

Diante da situação, entrei na justiça para reaver meus direitos e ontem tentamos a seguinte conciliação: Eu abriria mão da vaga na garagem e o vendedor se registrasse como incorporador e me passasse a Escritura Pública de Compra e Venda, pois desta forma ficaria mais fácil eu concretizar a venda. O Juiz responsável estabeleceu o prazo de 90 dias para que efetuasse o registro como incorporador.

Saulo, conforme sua explicação "se a obra não está acabada não será possível obter a Escritura Pública e o negócio terá de ser feito via Contrato de Compra e Venda com compromisso do término da obra."

Tendo em vista que as pessoas que se interessam pelo imóvel necessitam da Escritura de Compra e Venda para terminar a construção através do financiamento pelo SFH e as que possuem disponibilidade financeira para finalizar a obra não correm o risco de comprá-lo somente com Contrato Particular de Compra Venda, o que você me aconselha fazer para resolver esta situação?

Atenciosamente.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 20:17

Boa noite Geraldo,

O Juiz responsável estabeleceu o prazo de 90 dias para que efetuasse o registro como incorporador.

Entenda que como incorporador a pessoa que lhe vendeu o imóvel não conseguirá a Escritura Pública, a menos que o Cartório aceite escriturar uma obra inacabada e que a pessoa que a comprar também a aceite. Via de regra isto não acontece, pois ninguém compra uma obra inacabada de um incorporador cuja a atividade precípua é a de construir, vender (via contrato particular) antes ou durante a construção e escriturar o negócio em Cartório apenas após a conclusão da obra. Até mesmo porque no Contrato uma parte se compromete a terminar a obra e a outra a pagá-lo por isto

Face o exposto - a meu ver - você deve consultar o Cartório de Registro de Imóveis sobre a possibilidade de registrar a escritura de compra e venda de um imóvel em construção para que você possa (posteriormente) vendê-lo nestes mesmas condições (ainda em construção).

Quero crer que se o negócio não envolver o incorporador e for feito entre duas pessoas físicas (você e o comprador) o Cartório não negará o registro, pois a rigor nada os impedem de tornar publico o negócio.

Nota
Não há risco algum em comprar um imóvel (acabado ou não) apenas com contrato (particular) de compra e venda. Como já disse tais contratos têm completa validade jurídica, apenas não se tornaram públicos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.