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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis/Cofins sobre fretes?

luis MARCOS Castaldelli

Luis Marcos Castaldelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:21

Apesar de não constar na tabela 4.3.7 os cfop de fretes (1352,1932,2352), e de energia elétrica (1252) eu posso me creditar do Pis e do Cofins no Sped Contribuições? A nossa empresa e uma indústria e enquadrada como 100% exportadora.

Luís Marcos
Presidente Prudente-SP

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