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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas IRPF Aluguel Carne Leão

Talles Pescumo

Talles Pescumo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:43

Boa tarde,

Estou com algumas dúvidas relativas ao imposto de renda da minha mãe, a situação é a seguinte:

Minha mãe tem 61 anos, recebe atualmente 1 salário mínimo de aposentadoria (R$678,00) e 1 salário mínimo de pensão por morte do meu pai (R$678,00). Além disso ela possui uma casa que está alugada desde março, por R$1250, sendo que o aluguel é administrado por uma imobiliária que cobra 5% de comissão, então ela recebe líquido mensalmente 1187,50. Não possui nenhuma outra fonte de renda e os imóveis em seu nome não chegam a R$300000,00.

Abaixo as dúvidas:

- Considerando o 13º, de aposentadoria e pensão neste ano de 2013 minha mãe irá receber R$17628,00. Somando o valor liquido dos aluguéis desde março ela terá recebido R$10687,50 neste ano de 2013. Totalizando R$28315,50 de rendimentos tributáveis. Portanto ela será obrigada a declarar o IRPF de 2014 referente ao ano-calendário 2013, correto?

- Nessa situação minha mãe deve ou não deve pagar o carne-leão referente ao aluguel mensalmente? Pois o valor que ela recebe do aluguel não chega as faixas de tributação, porém somando os outros rendimentos ultrapassa. Em alguns lugares li que deveria, e outros que não, então não sei como ela deve agir. Se for obrigatório como fica a conta pra saber o que ela deveria pagar no DARF?

- É possível declarar uma parte dos rendimentos dela como doação para mim? Pra que ela seja desobrigada da declaração? Se sim, essa doação sofreria tributação na minha declaração?

Muito obrigado!
Talles

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 20:47

Boa noite Talles

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
Resposta 246

A despeito de sujeitos a tributação nos moldes do Carnê-Leão, os rendimentos em questão estão isentos do imposto de renda porque não atingem o limite tributável na Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Entretanto, serão tributados (sim) quando da apresentação da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Fisicas (DIRPF)

A doação está sujeita ao ITCMD, verifique na sala de Legislação Estadual quais a normas da referida tributação, pois trata-se de imposto estadual.

...

alexsandra vicente ferreira

Alexsandra Vicente Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:49

Bom dia!

Estou com uma duvida, estou com uam divergencia na receita federal por conta do carne leao. .. tenho imoveis alugados para PF e todo mes a imobiliaria me manda os relatorios de pagamento e eu faço o meu carnê leão, so que eu uso regime de competencia e a imobiliaria esta usando regime de caixa, entao os pagamento ref. a dezembro pagos em janeiro ela consideou na dimob como janeiro e eu considerei no carne leao como dezembro. afinal qual é o correto no carne leão, o regime de caixa ou de competencia no caso de recebimento de alugueis??/

Aguardo um retorno e desde ja agradeço!

Alexsandra Vicente

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