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TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI/Super Simples com a Nova Lei 12.741

karen cassia blandino mariz

Karen Cassia Blandino Mariz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 14:49

Olá pessoal, boa tarde.

A legislação do simples nacional prevê que NÃO tem repasse de IPI, porém agora com a lei 12.741 temos que discriminar os impostos nas nfs, uma vez que discriminado o IPI soma-se ao valor dos produtos.

Sendo assim como fica a questão do IPI para empresas do super simples, com essa nova lei em vigor?

Serei grata se alguém poder me ajudar!

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:42

Karen,

Já existe um tópico aberto, o qual trata da Lei 12.741 clique aqui

Mas já adiantando, a discriminação dos impostos, na nota fiscal, prevista pela Lei 12.741 tem caráter informativo. Ou seja, é apenas para o consumidor ficar ciente da tributação que incide sobre a mercadoria que eles está adquirindo. Sendo assim, no caso do simples nacional, a empresa deve segregar a alíquota, a qual a mesma está sujeita. E discriminar na nota fiscal, os valores de cada imposto pago por meio do DAS.

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