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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recibo Médico efd-contribuições

Contato Contabilidade

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:04

Amigos, estou com esta dúvida, temos aqui no escritório uma pessoa jurídica composta por 2 médicos, esta empresa possui nota fiscal e recibo, para o hospital em que eles trabalham eles emitem nota fiscal, e para os pacientes pessoas físicas recibo, oque ocorre é que na escrituração do bloco F100 estes recibos entram como ´´outras receitas`` .
Pois bem, minha dúvida é, estas outras receitas devem sofrer taxação de 4,8 de ir pela presunção do lucro, ou 15% como manda a legislação do IR, visto que não é outra receita, e sim, outra forma de recebimento porque não deixa de ser consulta..

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:24


Eduardo,

Nos atendimentos, recebidos a prestação de serviços do hospital eles emitem nota fiscal - ok;

Nos atendimentos. recebidos pelas consultas e afins, para os pacientes também deve-se fazer a devida nota fiscal;

pois os mesmos têm que incluir estas despesas médicas na declaração do IR,

e depois você ainda fará uma aborgação acessória chamada DEMED para, validar as informações dos pacientes pessoa fisica;

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:28



se fosse emissão dos recibos RPA, para alguns atendimentos feitos ao hospital,

aí sim poderia o Recibo bem como a nota fiscal;

contudo no recido de serviços emitido ao hospital, deverá constar recolhimento ao INSS bem como IR, a serem declrados pelo médico

na sua pessoa Física, bem como na Declaração IR, não misturando com a Pessoa Jurídica;

- Assessoria Contábil 
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:33



As aliquotas de recolhimento dependem da situação peculiar de cada médico

Geralmente em Entidades Filantrópicas Beneficiárias da Assistência Social, a aliquota é 20%. Salvo se os mesmos já contribuam com o Teto do INSS;

Caso em que ele deverá manter no cadastro da entidade, uma declaração a próprio punho, descrevendo que já contribui com o teto do INSS

Em outras Entidades, Santas Casas, Hospitais, Cooperativas as aliquotas 11%


No IR, ele obedecerá aliquota da tabela em vigor

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:38

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prezado colega


Aqui na minha cidade, esta empresa recolhe o iss mediante carne, por ser uma sociedade de profissionais liberais com contrato registrado em cartório, as notas fiscais são série ``C`` isentas, que por ocasião só foi adquirido talão de notas por obrigação dos convênios médicos, ocorre que para o paciente particular eles emitem recibo ao invés de Nota Fiscal porque de fato eles não são obrigados pela legislação de nossa prefeitura a ter talão de notas, o obrigação foi imposto pelos convênios, logo, fiquei em dúvidas porque no sped estas informações vão no bloco f100 ´´outras receitas``, estou na duvida pela suposta interpretação que a receita dará, porque ´´outras receitas`` são para receitas operacionais ou não mas que não sejam parte do objetivo social da empresa.

A DEMED ja fazemos normalmente....estou na duvida quanto a interpretação se a receita entenderá que este recibo é presumido, ou faz parte do grupo outra receita e taxado a 15% ao invés de 4,8..

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