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Pagamento IRRF - Pessoa Fisica

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 10:53

Amigos,


Preciso do auxilio de vocês no que tange a questão de Imposto de Renda Pessoa Fisica.


Hoje fui procurado por um engenheiro que possui registro em uma empresa, na qual efetua-se todos os descontos, porém, ele também, possui um outro registro em uma faculdade na qual ele ministra aulas.

Ocorre que esse ano de 2013 ele irá pagar imposto conforme apurado na Declaração dele.

Ele quer saber se ele não pode recolher já um valor mensal, ou a cada dois ou três meses, para ir abatendo do imposto para o próximo ano.

Isso é possível, se sim, como fazer?

Obrigado,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:26


O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica

Veja as instruções no link da RFB.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/pagtoirpf/mensalao.htm

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